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05/02
LEVÍTICO 13
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação,
ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua
pele como praga de lepra, então será levado a Arão o
sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o
pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer
mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote,
verificando isto, o declarará imundo.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e
não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se
tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete
dias aquele que tem a praga.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na
sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na
pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a
praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele,
o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem
lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de
se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação,
mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na
pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele
levado ao sacerdote,
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca
que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na
inchação,
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote
o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a
pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés,
quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne
toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se
tornou branca; o homem é limpo.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será
imundo.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e
declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é
lepra.
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca,
ele virá ao sacerdote,
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado
branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga;
limpo está.
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma
úlcera, se esta sarar,
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha
lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que
a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote
declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou
na úlcera.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver
pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas
tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o
homem.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará
imundo; é praga.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se
estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o
declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de
fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha
lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha
lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais
profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura;
portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de
lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa
não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a
pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por
sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se
houver estendido na pele, o sacerdote o declarará
imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar,
não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a
inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará
limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29 E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou
na barba,
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais
profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o
sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça
ou da barba.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela
não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver
pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que
tem a praga da tinha.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a
tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo
amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o
sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a
tinha.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela
não se houver estendido na pele, e não parecer mais
profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o
homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender
na pele,
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver
estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo;
o homem está imundo.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver
crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o
homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne
manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas
forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na
pele; o homem é limpo.
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo;
contudo é limpo.
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio
calvo; contudo é limpo.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga
branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando
na calva ou na meia calva.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da
praga na calva ou na meia calva for branca tirando a
vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote
certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a
praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga,
serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de
cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo,
imundo.
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será
imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora
do arraial.
47 Quando também houver praga de lepra em alguma
vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de
linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou
seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na
trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for
verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se
mostrará ao sacerdote;
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete
dias aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver
estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama,
ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a
praga é lepra roedora; é imunda.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a
urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer
obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra
roedora; queimar-se-á ao fogo.
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver
estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama,
ou em qualquer obra de pele,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está
a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se
ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é
imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja
por dentro, seja por fora.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver
escurecido, depois de lavada, então a rasgará da
vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura,
seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra
brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou
qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se
retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou
de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer
coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la
imunda.
LEVÍTICO 14
1 Depois disse o Senhor a Moisés:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação:
será levado ao sacerdote,
3 e este sairá para fora do arraial, e o examinará; se a
praga do leproso tiver sarado,
4 o sacerdote ordenará que, para aquele que se há de
purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, pau de
cedro, carmesim e hissopo.
5 Mandará também que se imole uma das aves num vaso de
barro sobre águas vivas.
6 Tomará a ave viva, e com ela o pau de cedro, o
carmesim e o hissopo, os quais molhará, juntamente com a
ave viva, no sangue da ave que foi imolada sobre as
águas vivas;
7 e o espargirá sete vezes sobre aquele que se há de
purificar da lepra; então o declarará limpo, e soltará a
ave viva sobre o campo aberto.
8 Aquele que se há de purificar lavará as suas vestes,
rapará todo o seu pêlo e se lavará em água; assim será
limpo. Depois entrará no arraial, mas ficará fora da sua
tenda por sete dias.
9 Ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, tanto a cabeça
como a barba e as sobrancelhas, sim, rapará todo o pêlo;
também lavará as suas vestes, e banhará o seu corpo em
água; assim será limpo.
10 Ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e
uma cordeira sem defeito, de um ano, e três décimos de
efa de flor de farinha para oferta de cereais, amassada
com azeite, e um logue de azeite;
11 e o sacerdote que faz a purificação apresentará o
homem que se há de purificar, bem como aquelas coisas,
perante o Senhor, à porta da tenda da revelação.
12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros, o oferecerá
como oferta pela culpa; e, tomando também o logue de
azeite, os moverá por oferta de movimento perante o
Senhor.
13 E imolará o cordeiro no lugar em que se imola a
oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo;
porque, como a oferta pelo pecado pertence ao sacerdote,
assim também a oferta pela culpa; é coisa santíssima.
14 Então o sacerdote tomará do sangue da oferta pela
culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele
que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua
mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
15 Tomará também do logue de azeite, e o derramará na
palma da sua própria mão esquerda;
16 então molhará o dedo direito no azeite que está na
mão esquerda, e daquele azeite espargirá com o dedo sete
vezes perante o Senhor.
17 Do restante do azeite que está na sua mão, o
sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele
que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua
mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito,
por cima do sangue da oferta pela culpa;
18 e o restante do azeite que está na sua mão, pô-lo-á
sobre a cabeça daquele que se há de purificar; assim o
sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor.
19 Também o sacerdote oferecerá a oferta pelo pecado, e
fará expiação por aquele que se há de purificar por
causa a sua imundícia; e depois imolará o holocausto,
20 e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre
o altar; assim o sacerdote fará expiação por ele, e ele
será limpo.
21 Mas se for pobre, e as suas posses não bastarem para
tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como
oferta de movimento, para fazer expiação por ele, um
décimo de efa de flor de farinha amassada com azeite,
para oferta de cereais, um logue de azeite,
22 e duas rolas ou dois pombinhos, conforme suas posses
permitirem; dos quais um será oferta pelo pecado, e o
outro holocausto.
23 Ao oitavo dia os trará, para a sua purificação, ao
sacerdote, à porta da tenda da revelação, perante o
Senhor;
24 e o sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa,
e o logue de azeite, e os moverá por oferta de movimento
perante o Senhor.
25 Então imolará o cordeiro da oferta pela culpa e,
tomando do sangue da oferta pela culpa, pô-lo-á sobre a
ponta da orelha direita daquele que se há de purificar,
e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o
dedo polegar do seu pé direito.
26 Também o sacerdote derramará do azeite na palma da
sua própria mão esquerda;
27 e com o dedo direito espargirá do azeite que está na
mão esquerda, sete vezes perante o Senhor;
28 igualmente, do azeite que está na mão, porá na ponta
da orelha direita daquele que se há de purificar, e no
dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do
seu pé direito, em cima do lugar do sangue da oferta
pela culpa;
29 e o restante do azeite que está na mão porá sobre a
cabeça daquele que se há de purificar, para fazer
expiação por ele perante o Senhor.
30 Então oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos,
conforme as suas posses lhe permitirem,
31 sim, conforme as suas posses, um para oferta pelo
pecado, e o outro como holocausto, juntamente com a
oferta de cereais; assim fará o sacerdote, perante o
Senhor, expiação por aquele que se há de purificar.
32 Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da
lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a
oferta estipulada para a sua purificação.
33 Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos
dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma
casa da terra da vossa possessão,
35 aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao
sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em
minha casa.
36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que
entre para examinar a praga, para que não se torne
imundo tudo o que está na casa; depois entrará o
sacerdote para examinar a casa;
37 examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da
casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem
mais profundas que a superfície,
38 o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada
por sete dias.
39 Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a
praga se tiver estendido nas paredes da casa,
40 o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que
estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num
lugar imundo;
41 e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que
houverem raspado deitarão fora da cidade, num lugar
imundo;
42 depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das
primeiras; e outra argamassa se tomará, e se rebocará a
casa.
43 Se, porém, a praga tornar a brotar na casa, depois de
arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
44 o sacerdote entrará, e a examinará; se a praga se
tiver estendido na casa, lepra roedora há na casa; é
imunda.
45 Portanto se derrubará a casa, as suas pedras, e a sua
madeira, como também toda a argamassa da casa, e se
levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
46 Aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada,
será imundo até a tarde.
47 Aquele que se deitar na casa lavará, as suas vestes;
e quem comer na casa lavara as suas vestes.
48 Mas, tornando o sacerdote a entrar, e examinando a
casa, se a praga não se tiver estendido nela, depois de
ter sido rebocada, o sacerdote declarará limpa a casa,
porque a praga está curada.
49 E, para purificar a casa, tomará duas aves, pau de
cedro, carmesim e hissopo;
50 imolará uma das aves num vaso de barro sobre águas
vivas;
51 tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave
viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas
vivas, e espargirá a casa sete vezes;
52 assim purificará a casa com o sangue da ave, com as
águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o
hissopo e com o carmesim;
53 mas soltará a ave viva para fora da cidade para o
campo aberto; assim fará expiação pela casa, e ela será
limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de
tinha;
55 da lepra das vestes e das casas;
56 da inchação, das pústulas e das manchas lustrosas;
57 para ensinar quando alguma coisa será imunda, e
quando será limpa. Esta é a lei da lepra.
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