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www.4tons.com Pr. Marcelo
Augusto de Carvalho |
Curiosidades 07/17 |
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O que há de verdadeiro na história de faroeste em
os índios usarem sinais de fumaça para se
comunicarem? - Este sistema foi muito
usado durante muito tempo por tribos da América do Norte e do Sul, inclusive
por tribos amazônicas brasileiras. - O processo funcionava
assim: cada tribo estabelecia um código de sinais para transmitir a mensagem.
No caso do tambor, o número de batidas determinava o tipo de informação. Em
relação à fumaça, o que contava era sua quantidade, controlada por meio de
uma esteira. Em geral, os sinais eram empregados para anunciar ataques
inimigos, festas ou rituais tribais. Fonte: G C Junho 1997. Por que não se pode usar o sangue de uma pessoa
morta, mesmo que seja retirado rapidamente? 1- deveria haver consentimento, em
vida, do doador ou de seus familiares, após sua morte; 2- o óbito não pode Ter ocorrido em conseqüência de
doença, pois, ainda que remotamente, poderia causar algum dano ao futuro
receptor. Assim os doadores estariam restritos às pessoas sadias, mortas por
acidente e das quais se conseguisse dados anamnésicos
(histórico de saúde da pessoa), importantes no processo seletivo de coleta de
sangue. Mas de qualquer forma, antes de morrer, esta pessoa teria sido internada e recebido medicação, o que tornaria seu sangue
impróprio para transfusões. 3- Os problemas éticos, legais e
morais envolvidos; 4- assim como a coleta de sangue imediatamente
após a morte, antes que ocorresse a coagulação, ou logo após a morte cerebral
do paciente. Fonte: G C Junho 1997. O que caracteriza DANO MORAL? Uma situação é caracterizada como dano moral quando ocorre a violação ou ofensa à moral, honra, privacidade,
intimidade, imagem e nome do indivíduo. Diferentemente do dano material, que está
relacionado a valores financeiros, o dano moral está ligado a lesões de ordem
moral. O dano moral se originou antes mesmo do Direito Romano, tendo
no Código de Hamurabi seus primeiros indícios. De
fato, a Lei na antiga Mesopotâmia já disciplinava algumas situações em que o dano de natureza
moral poderia ser reparado pecuniariamente. Sendo assim, toda pessoa colocada em situação de afronta à sua
moral poderá exigir na Justiça, indenização pelos danos morais causados. O
dano moral não deve ser confundido com aborrecimento. Em seu dia-a-dia o
homem está sujeito a uma série de acontecimentos que podem enfadá-lo, porém
nem tudo é caracterizado como dano de natureza moral. Dano moral é uma dor
subjetiva que causa desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo,
interferindo de forma intensa em seu bem-estar. Não há provas relativas ao dano moral, mas sim, prova do fato
que gerou a dor. A reparação de um dano moral não tem preço. Uma indenização
nesse caso, não serve para reparar a dor da vítima, visto que isso é
impossível, mas sim, para amenizar essa dor. Em outras palavras, o ofensor
deve reparar o que for necessário para assim proporcionar as formas de
retirar o ofendido do estado melancólico a que fora levado, não sendo
possível reparar o estado de melancolia em si. Fonte:
brasilescola |