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Pr. Marcelo Augusto de Carvalho

 

 

Curiosidades

07/17

 

 

 

O que há de verdadeiro na história de faroeste em os índios usarem sinais de fumaça para se comunicarem?

Este sistema foi muito usado durante muito tempo por tribos da América do Norte e do Sul, inclusive por tribos amazônicas brasileiras.

O processo funcionava assim: cada tribo estabelecia um código de sinais para transmitir a mensagem. No caso do tambor, o número de batidas determinava o tipo de informação. Em relação à fumaça, o que contava era sua quantidade, controlada por meio de uma esteira. Em geral, os sinais eram empregados para anunciar ataques inimigos, festas ou rituais tribais.

Fonte: G C Junho 1997.

 

Por que não se pode usar o sangue de uma pessoa morta, mesmo que seja retirado rapidamente?

1- deveria haver consentimento, em vida, do doador ou de seus familiares, após sua morte;

2- o óbito não pode Ter ocorrido em conseqüência de doença, pois, ainda que remotamente, poderia causar algum dano ao futuro receptor. Assim os doadores estariam restritos às pessoas sadias, mortas por acidente e das quais se conseguisse dados anamnésicos (histórico de saúde da pessoa), importantes no processo seletivo de coleta de sangue. Mas de qualquer forma, antes de morrer, esta pessoa teria sido internada e recebido medicação, o que tornaria seu sangue impróprio para transfusões.

3- Os problemas éticos, legais e morais envolvidos;

4- assim como a coleta de sangue imediatamente após a morte, antes que ocorresse a coagulação, ou logo após a morte cerebral do paciente.

Fonte: G C Junho 1997.

 

O que caracteriza DANO MORAL?

Uma situação é caracterizada como dano moral quando ocorre a violação ou ofensa à moral, honra, privacidade, intimidade, imagem e nome do indivíduo. Diferentemente do dano material, que está relacionado a valores financeiros, o dano moral está ligado a lesões de ordem moral.

O dano moral se originou antes mesmo do Direito Romano, tendo no Código de Hamurabi seus primeiros indícios. De fato, a Lei na antiga Mesopotâmia já disciplinava algumas situações em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente.

Sendo assim, toda pessoa colocada em situação de afronta à sua moral poderá exigir na Justiça, indenização pelos danos morais causados. O dano moral não deve ser confundido com aborrecimento. Em seu dia-a-dia o homem está sujeito a uma série de acontecimentos que podem enfadá-lo, porém nem tudo é caracterizado como dano de natureza moral. Dano moral é uma dor subjetiva que causa desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo, interferindo de forma intensa em seu bem-estar.

Não há provas relativas ao dano moral, mas sim, prova do fato que gerou a dor. A reparação de um dano moral não tem preço. Uma indenização nesse caso, não serve para reparar a dor da vítima, visto que isso é impossível, mas sim, para amenizar essa dor. Em outras palavras, o ofensor deve reparar o que for necessário para assim proporcionar as formas de retirar o ofendido do estado melancólico a que fora levado, não sendo possível reparar o estado de melancolia em si.

Fonte: brasilescola